Controle de ponto de acordo com a Portaria 373 do MTE
O controle de ponto eletrônico Inner Ponto possui todas as características de segurança do Inner Rep, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510 que exige a impressão dos recibos das marcações.
Por que usar controle de ponto?
Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.
Como funciona o controle de ponto?
O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas. Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os modelos disponíveis?
Quanto a forma de identificação do usuário, ou seja, tipo de leitor utilizado oferecemos as seguintes opções:
- Leitor para cartões de proximidade RFId ou cartões smartcard mifare;
- Leitor para cartões com código de barras;
- Leitor biométrico e leitor código de barras;
- Leitor biométrico e leitor de proximidade RFId ou leitor smartcard;
- Leitor biométrico, leitor código de barras e leitor de proximidade no mesmo equipamento;
Aplicação
Controle de ponto para órgãos do governo, isentos das obrigações da Portaria 1.510/2009 ou empresas amparadas por acordos coletivos previstos na Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Inner Ponto oferece segurança jurídica, qualidade e preço ao alcance de corporações de todos os portes e segmentos.